Gestão contábil.
Você no controle.
Confira o SPED, o balancete e o razão antes de entregar, e cruze o fiscal com o contábil. E acompanhe a reforma tributária com a lei na mão.
O que você quer fazer?
Ver todas as ferramentas
Cinco tributos viram três, até 2033
Federal, administrada pela Receita Federal.
CF, art. 195, VEstadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor (CGIBS).
CF, art. 156-ASobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. *O IPI vai a zero, com exceções.
CF, art. 153, VIIIA transição, ano a ano
Cada barra mostra quanto do ICMS/ISS ainda vale frente ao IBS já implantado.
Calcule cada imposto, um por um
Escolha o imposto. Cada calculadora mostra a conta, a base legal e o que acontece com ele na reforma.
| Tributo | Alíquota | Valor |
|---|
Quanto de imposto vai no preço: hoje e em 2033
Imposto sobre consumo embutido no preço final, para cada setor, com premissas típicas que você pode mudar. "Hoje" é 2026: ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI. Em 2033 ficam só CBS e IBS.
| Por R$ 100 de receita | Hoje | 2033 |
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Como o cálculo é feito e o que fica de fora
Partimos de R$ 100 de receita líquida (o que fica com a empresa depois dos tributos sobre consumo). Hoje, ICMS, ISS e PIS/Cofins são calculados "por dentro" do preço e o IPI "por fora". Na reforma, CBS e IBS são "por fora" e não incluem os tributos antigos na base (LC 214/2025, art. 12, §2º). As compras geram crédito de ICMS, IPI e PIS/Cofins (Lucro Real) hoje, e de CBS e IBS na reforma.
Transição: PIS/Cofins e IPI saem em 2027; ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% de 2029 a 2032; o IBS sobe na mesma proporção. Em 2026 a CBS e o IBS de teste não custam nada para quem cumpre as obrigações.
Não considera: Simples Nacional, substituição tributária, benefícios e incentivos estaduais, Zona Franca de Manaus, Imposto Seletivo, regimes específicos (combustíveis, financeiro, imóveis, bares e restaurantes), créditos presumidos e a inclusão de CBS/IBS na base do ICMS/ISS durante a transição. As premissas de cada setor são médias ilustrativas, não dados de uma empresa real.
Agronegócio: hoje, insumos têm ICMS reduzido por benefício estadual (usamos 4% efetivo) e PIS/Cofins zero; grãos e carnes in natura costumam ter ICMS diferido e PIS/Cofins suspenso nessa etapa; hortifrúti e ovos são isentos. Na reforma, o imposto dessas etapas vira crédito para quem compra, e o produtor com receita de até R$ 3,6 milhões por ano pode ficar fora do IBS/CBS. Exportações não pagam nenhum dos dois sistemas. Use a calculadora "Produtor rural" para o detalhe.
Qual CFOP usar: siga o fluxo
Responda às etapas e veja o código da operação, a orientação fiscal e a base legal. A tabela de CFOP vale em todo o país e não mudou de códigos em 2026. Na nota, o CFOP convive com os novos campos de IBS e CBS (CST e cClassTrib).
A mercadoria ou o serviço entra ou sai?
De onde vem ou para onde vai?
Que tipo de operação é?
Qual é a operação?
Tabela dos CFOPs mais usados
| CFOP | Operação | Tipo |
|---|
Este guia cobre os códigos de uso mais frequente. A tabela oficial completa, com códigos de energia, comunicação, combustíveis e sistemas de integração, está no Confaz e no Portal da NF-e.
O que entregar, quando e para quem
Declarações, escriturações e documentos exigidos em 2026, o que muda em 2027 com a reforma e o que já foi extinto. Prazos usuais: antecipam ou mudam em feriados e por norma nova. Confira sempre a Agenda Tributária da Receita e as regras do seu estado e município.
Base legal dos impostos atuais e da reforma
normas: reforma, Constituição, ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI, imposto de renda, Simples, os principais convênios do Confaz por setor, os 27 regulamentos estaduais do ICMS e o ISS das capitais. Convênio só vale no estado que o adotou e muitos têm prazo: confira a prorrogação em vigor. Cada item leva ao texto ou ao portal oficial.
Tabela de alíquotas internas de ICMS dos 27 estados
| Estado | Alíquota interna geral | Observação |
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Alíquota geral (modal) em outubro de 2026. Produtos específicos têm alíquotas próprias e vários estados cobram adicional de até 2% de fundo de combate à pobreza. Confira sempre a lei do estado.
Pronunciamentos do CPC
Os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, com a norma internacional correspondente, a situação de cada um e um resumo com exemplo prático. O texto integral e as revisões estão no site oficial do CPC. Lista conferida em 01/10/2026.
Novas operações e como proceder
Nota de crédito, nota de débito, aluguel, crédito de estoque e as demais operações que mudam com IBS e CBS. Toque em um tema para abrir. Vários pontos ainda dependem de regulamento e de notas técnicas: confira a norma citada antes de aplicar.
DocumentosNota de crédito e nota de débito
São dois usos novos da NF-e, criados para ajustar o IBS e a CBS depois que a nota original já foi emitida.
- Nota de crédito (finalidade 5 na NF-e): reduz o imposto de uma operação anterior. Exemplos: desconto dado depois da venda, devolução feita por quem não emite nota, cancelamento parcial do negócio.
- Nota de débito (finalidade 6 na NF-e): aumenta ou cria débito. Exemplos: acréscimo de preço, multa e juros cobrados do cliente, estorno de crédito por perda, roubo ou uso pessoal do bem.
- As duas devem citar a chave da nota original, quando houver, e o tipo do ajuste (campos tpNFCredito e tpNFDebito).
- Não substituem a devolução comum entre contribuintes, que continua com nota própria de devolução e CFOP de devolução.
- Na contabilidade: a nota de crédito emitida reduz a receita e o tributo a recolher; a nota de débito emitida aumenta os dois. Quem recebe faz o lançamento inverso nos créditos.
DocumentosO que muda na nota fiscal
Toda nota passa a trazer um grupo próprio para IBS, CBS e Imposto Seletivo, ao lado dos impostos atuais.
- Novos campos por item: CST do IBS/CBS, código de classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas e valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal.
- Em 2026 as alíquotas de teste são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Quem preenche a nota corretamente fica dispensado de recolher.
- O CFOP continua na nota durante a transição, junto com os novos códigos.
- O valor de IBS e CBS não entra na base do ICMS, do ISS nem do PIS/Cofins em 2026.
- Simples Nacional e MEI: destaque não exigido em 2026; a partir de 2027 seguem as regras do regime escolhido.
DocumentosNovos documentos fiscais
A reforma cria documentos para operações que hoje não têm nota padronizada.
- NFS-e de padrão nacional: passa a ser o modelo de nota de serviço em todo o país.
- NF-e ABI: alienação de bens imóveis.
- NFAg: água e saneamento. NFGas: gás canalizado.
- DeRE: declaração para regimes específicos, como bancos, seguros e planos de saúde.
- Os prazos de obrigatoriedade de cada documento saem em notas técnicas e atos do Comitê Gestor e da Receita. Confira a data antes de implantar.
OperaçõesNota fiscal de aluguel
Aluguel passa a pagar IBS e CBS. Hoje a locação pura não paga ISS (Súmula Vinculante 31 do STF) e, em geral, não tem nota fiscal.
- Aluguel de imóveis: regime específico, com redução de 70% nas alíquotas.
- Aluguel residencial: há um redutor social de R$ 600 por imóvel, por mês, na base de cálculo.
- Pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior. Se passar de R$ 288 mil no próprio ano, vira contribuinte já naquele ano.
- Aluguel por temporada, de até 90 dias, segue a regra de hotelaria, com redução de 40%, e não a de 70%.
- Aluguel de bens móveis (máquinas, veículos, equipamentos): tributado pela alíquota cheia, com direito a crédito para quem aluga sendo contribuinte.
- Documento: a locação passa a ter documento fiscal eletrônico, com códigos próprios no padrão nacional. Verifique com o seu emissor qual leiaute já está liberado.
- Contratos antigos de aluguel de imóvel, com prazo determinado, podem ter regra de transição com alíquota própria: avalie cada contrato.
CréditosEstoque das empresas do Lucro Presumido: como obter crédito
Quem está no PIS/Cofins cumulativo não tem crédito hoje. A lei dá um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente na virada para 2027.
- Quem tem direito: empresa que entra no regime regular da CBS em 1º/1/2027 e tinha estoque comprado sem crédito de PIS/Cofins (regime cumulativo, substituição tributária ou monofásico).
- Quanto: 9,25% sobre o valor do estoque comprado no país. Para produto importado, o valor de PIS/Cofins-Importação pago.
- Quais bens: mercadorias novas para revenda ou insumos. Não vale para imobilizado, material de uso e consumo, bens usados nem bens comprados com alíquota zero, isenção ou suspensão.
- O que fazer: levantar o inventário em 31/12/2026, guardar as notas de compra e apropriar o crédito até 30/06/2027.
- Como usar: em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês seguinte à apropriação, só para abater CBS. Não pode pedir em dinheiro.
- ICMS: o saldo credor que existir em 31/12/2032 será homologado pelo estado, a pedido da empresa, e compensado com o IBS em até 240 parcelas (ADCT, art. 134; LC 227/2026).
CréditosComo funciona o crédito de IBS e CBS
A regra é crédito amplo: quase tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito.
- A regra geral condiciona o crédito ao pagamento do imposto da etapa anterior (ou ao recolhimento pelo split payment). Enquanto o split payment não estiver implantado, há regra transitória em que basta o destaque na nota.
- Não dá crédito: bens e serviços de uso e consumo pessoal de sócios e empregados, como define a lei.
- Compras de empresa do Simples dão crédito só no valor que ela pagou dentro do DAS, salvo se ela recolher IBS e CBS por fora.
- Ativo imobilizado: crédito integral e imediato, sem as 48 parcelas do ICMS.
- Saída isenta ou imune exige estorno do crédito; exportação mantém o crédito.
OperaçõesSplit payment
No pagamento eletrônico, o banco separa o IBS e a CBS e manda direto para o governo. O vendedor recebe o valor líquido.
- Implantação gradual a partir de 2027.
- Muda o caixa: o imposto deixa de ficar com a empresa até o vencimento.
- O sistema consulta os créditos do vendedor para reter só o saldo devido, quando essa modalidade estiver disponível.
OperaçõesBrindes, bonificações e doações
Entrega sem cobrança também pode pagar imposto.
- Bonificação que consta da nota e não depende de evento futuro é tratada como desconto incondicional.
- Fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado para partes relacionadas é tributado pelo valor de mercado.
- Brindes e doações em geral: o crédito da compra deve ser estornado ou a saída tributada, conforme o caso.
OperaçõesDevoluções e cancelamentos
A devolução anula o débito de quem vendeu e o crédito de quem comprou.
- Entre contribuintes: nota de devolução, com referência à nota original.
- Quando o comprador não emite nota: o vendedor emite a nota de entrada ou a nota de crédito.
- O ajuste entra na apuração do mês em que a devolução acontece.
OperaçõesTransferência entre matriz e filial
Mandar mercadoria para outro estabelecimento da mesma empresa não paga IBS nem CBS.
- A nota continua obrigatória para acompanhar a mercadoria.
- A apuração de IBS e CBS é centralizada no CNPJ, não por filial.
- Até 2032 as regras do ICMS para transferências continuam valendo em paralelo (LC 204/2023).
RegimesSimples Nacional: por dentro ou por fora
A empresa do Simples escolhe como pagar IBS e CBS.
- Por dentro do DAS: paga menos, mas o cliente toma pouco crédito.
- Por fora (regime regular de IBS e CBS): o cliente toma crédito cheio e a empresa também aproveita os seus créditos.
- Vale a pena simular quando a maior parte dos clientes é empresa.
- Para 2027, a opção vai até 30/10/2026.
Essa operação dá crédito ou gera débito?
Escolha compra ou venda, informe a situação e veja o resultado pelas regras de IBS e CBS da LC 214/2025, com o motivo e a base legal. O enquadramento do produto ou serviço é informado por você: confira a lista da lei antes de decidir.
Cálculo de juros
Escolha o tipo de cálculo. Juros compostos: quanto um valor rende ou uma dívida cresce ao longo do tempo. Juros proporcionais: quanto se paga de juros de um empréstimo pelos dias de uso.
Folha de pagamento, sem planilha
Cálculos do dia a dia do departamento pessoal, com as tabelas de INSS e de IR de 2026. Escolha o cálculo.
A reforma tributária muda a folha?
O que não muda
A reforma do consumo troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. INSS, FGTS, IR retido na fonte e as regras da CLT ficam como estão.
Benefícios a empregados e crédito de IBS e CBS
Bens e serviços entregues a empregados são, em regra, uso e consumo pessoal e não dão crédito. A lei abre exceções, como uniformes, equipamentos de proteção e benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo, por exemplo vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde. Confira a redação em vigor antes de tomar o crédito.
Base: LC 214/2025, art. 57O que mudou no IR da folha em 2026
Quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem IR retido, e há redução gradual até R$ 7.350. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm retenção de 10%.
Base: Lei 15.270/2025Obrigações e prazos da folha
eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital e EFD-Reinf estão na aba Obrigações, com a agenda do ano.
Qual regime pesa menos, hoje e na reforma?
Informe os números do ano. A simulação compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com as regras de 2026 e com a reforma completa, em 2033. É uma estimativa para orientar a conversa, não um parecer.
Como contabilizar esta operação?
Descreva a operação com as suas palavras e veja o lançamento, com débito, crédito e observações. São operações do dia a dia. Os nomes das contas são genéricos: adapte ao seu plano de contas.
Validador de SPED
Envie o SPED Fiscal (ICMS, ICMS-ST, DIFAL e IPI) ou a EFD-Contribuições (PIS e Cofins) antes de transmitir. O validador reconhece o tipo do arquivo, confere a coerência das notas, recalcula a apuração e lista o que não bate. Ele complementa o programa validador da Receita (PVA ou PGE) e não o substitui. Como funciona
O que é verificado no SPED Fiscal
Não são verificados: benefícios fiscais e regras próprias de cada estado, margem (MVA) e base da substituição tributária, Fundo de Combate à Pobreza, ajustes de apuração (E111), CIAP (bloco G), inventário (bloco H) e os campos de IBS e CBS.
O que é verificado na EFD-Contribuições
Créditos de aluguel, energia e outras despesas (registro F100) entram na soma dos créditos. A partir de abril de 2026, os itens com CST 06 (alíquota zero) continuam zerados na nota, e os 10% da alíquota (0,165% e 0,76% no não cumulativo; 0,065% e 0,3% no cumulativo) são conferidos pelo total: o validador soma a base desses itens, calcula os 10% e compara com os ajustes de acréscimo dos registros M220 e M620. Produtos que a lei mantém com alíquota zero de fato entram nessa soma e podem explicar parte da diferença. Não são verificados: se cada produto é monofásico, de alíquota zero ou com substituição (tabelas da Receita), o direito ao crédito conforme a natureza da despesa, retenções na fonte, créditos de períodos anteriores, a contribuição sobre a folha e a CPRB (bloco P). ISS, IRPJ e CSLL não fazem parte destes arquivos.
Como funciona o Validador de SPED
O programa da Receita confere se o arquivo está no formato certo. O Validador de SPED confere se o conteúdo faz sentido tributário.
Ele lê o SPED Fiscal (ICMS, ICMS-ST, DIFAL e IPI) e a EFD-Contribuições (PIS e Cofins) antes da transmissão, aponta o que não fecha e recalcula a apuração a partir das notas.
Onde ele entra na rotina
- O sistema fiscal gera o arquivo.Como já acontece hoje.
- O analista passa o arquivo no validador.Leva segundos. O resultado mostra a linha e o motivo de cada apontamento.
- Corrige no sistema e gera de novo.A correção é feita na origem, para o sistema e o arquivo continuarem iguais.
- Valida no programa da Receita e transmite.O validador complementa o PVA e o PGE. Não substitui nenhum dos dois.
O que cada um confere
| Situação no arquivo | Programa da Receita | Validador de SPED |
|---|---|---|
| Campo obrigatório vazio ou em formato errado | Aponta | Não é o foco |
| Crédito de ICMS em compra para uso e consumo | Aceita | Aponta |
| Alíquota interestadual errada para o estado de destino | Aceita | Aponta |
| CFOP de dentro do estado com cliente de outro estado | Aceita | Aponta |
| Nota escriturada duas vezes | Aceita em vários casos | Aponta |
| CST isento com imposto destacado | Aceita em vários casos | Aponta |
| PIS e Cofins com alíquotas de regimes diferentes | Aceita | Aponta |
| Crédito de PIS e Cofins em empresa do regime cumulativo | Aceita em vários casos | Aponta |
| Apuração declarada diferente da soma das notas | Confere em parte | Recalcula e mostra a diferença |
A coluna do programa da Receita descreve o comportamento geral. As regras variam por versão e por estado.
O que você recebe
- Lista de inconsistências, separada em erros e avisos, com a linha do arquivo e a explicação.
- Apuração recalculada de ICMS, ICMS-ST, DIFAL, IPI, PIS e Cofins, ao lado do valor declarado.
- Totais por CFOP ou por CST, para conferir com os livros.
- Arquivo CSV com todos os apontamentos, para dividir a correção com a equipe.
Seus dados
O arquivo é lido dentro do seu navegador. Ele não é enviado para nenhum servidor e não fica guardado: ao fechar a página, deixa de existir na memória. O arquivo original no seu computador não é alterado.
Perguntas frequentes
O programa da Receita já valida. Para que outro?
O PVA e o PGE verificam o leiaute: campos, formatos, códigos e somas. Um arquivo pode passar por eles com crédito indevido, alíquota errada ou nota duplicada, e o problema só aparece depois, em malha fiscal. O validador procura esse tipo de erro antes da transmissão.
Ele corrige o arquivo?
Não. O SPED é um espelho do sistema fiscal. Se só o arquivo fosse corrigido, o sistema continuaria errado, o erro voltaria no mês seguinte e os livros deixariam de bater com o que foi transmitido. O validador mostra onde está o problema, e a correção é feita no sistema.
Meu sistema fiscal já tem conferências. Qual a diferença?
O sistema confere o que ele mesmo gerou, com o cadastro que ele mesmo tem. Uma conferência independente, feita sobre o arquivo final, pega o que passou por cadastro ou parametrização errada.
Ele garante que o SPED está certo?
Não. Ele aplica regras gerais, que ficam listadas na tela do validador. Benefícios fiscais de cada estado, margem da substituição tributária, produtos monofásicos e situações específicas da empresa continuam dependendo da análise do profissional. É uma segunda conferência, não um atestado.
Funciona com qualquer empresa?
Funciona com arquivos no leiaute oficial da EFD ICMS/IPI e da EFD-Contribuições. A parte de PIS e Cofins está em fase de testes com arquivos reais, e as regras estão sendo ajustadas.
Validador de balancete
Envie o balancete em Excel. O validador confere se o ativo fecha com o passivo, o patrimônio líquido e o resultado, e ajuda a localizar em qual conta está a diferença.
O que é conferido
- Equação patrimonial: ativo igual a passivo mais patrimônio líquido mais o resultado do período.
- Saldos anteriores: se a diferença já existia antes do período.
- Movimento: total de débitos igual ao total de créditos.
- Conta por conta: saldo anterior mais débitos menos créditos igual ao saldo atual.
- Saldo do mês: quando o balancete traz essa coluna, ela é conferida com débitos menos créditos, com o saldo atual, e a soma de todas as contas tem de ser zero.
- Contas sintéticas: cada grupo igual à soma das contas abaixo dele.
- Saldo invertido: caixa, banco, estoque ou clientes com saldo credor; fornecedores e obrigações com saldo devedor.
- Correntistas: quando o balancete vem com clientes e fornecedores abertos, a soma deles é comparada com o saldo da conta.
- Código repetido no plano de contas.
O validador não confere se o lançamento foi feito na conta certa nem se os saldos batem com extratos e controles. Ele verifica a coerência dos números do próprio balancete.
Diário e razão: conferência e conciliação
Quando o balancete não fecha e todas as contas somam certo, o erro está em um lançamento. Envie o diário ou o razão do período em Excel: o validador lista as partidas em que débito e crédito não são iguais e mostra as contas de cada uma. No razão, o relatório precisa incluir todas as contas e trazer o número do lançamento em cada linha.
O que é conferido
- Partidas dobradas: em cada lançamento, o total a débito tem de ser igual ao total a crédito.
- Lançamento de um lado só: débito sem crédito, ou crédito sem débito.
- Matriz, filiais e outras empresas: quando o arquivo traz mais de uma empresa, você marca as que formam a mesma pessoa jurídica. Lançamentos com um lado dentro e outro fora desse conjunto são apontados, com a empresa onde está o outro lado.
- Conciliação com o balancete: se você analisou o balancete antes, os débitos e créditos de cada conta no balancete são comparados com a soma dos lançamentos da mesma conta, e as contas diferentes são listadas.
O validador não confere se a conta usada no lançamento é a correta, nem o histórico. Sem a coluna do número do lançamento, a conferência é feita por dia.
Perguntas prontas para IA
Modelos de pergunta para usar em assistentes de inteligência artificial, como o Claude ou o ChatGPT, na rotina contábil e fiscal. Copie, troque o que está entre colchetes pelo seu caso e envie.
Antes de usar
- Dê o contexto. Regime tributário, ramo e estado mudam a resposta.
- Peça a base legal e confira no texto oficial. A IA pode errar, e a legislação muda.
- Não cole dados de clientes. Descreva a situação com valores inventados ou arredondados, sem nome nem CNPJ.
Perguntas frequentes
Novidades recentes
Atos publicados e mudanças de prazo, do mais novo ao mais antigo.
Saiba de cada norma nova no mesmo dia
O site vigia Diário Oficial, Planalto, Comitê Gestor do IBS, Receita Federal, Portal da NF-e e Senado várias vezes ao dia. Quando sai algo novo, você recebe dois avisos:
- Aviso automático, em minutos. O que foi publicado e o link oficial, sem interpretação.
- Resumo revisado, em horas. O que muda e quem precisa agir, conferido por um profissional.
Central de alertas
Monitorando 6 fontes oficiais · verificação a cada 30 minutosO conteúdo da reforma é aberto. As ferramentas são do assinante.
Assinatura mensal, com acesso a todas as ferramentas. Cancele quando quiser.
- 1 pessoa
- Todas as ferramentas de conferência
- Cruzamento fiscal × contábil
- Avisos de norma nova no celular
- Até 5 pessoas do mesmo escritório
- R$ 40,40 por pessoa
- Tudo do Individual
- Até 10 pessoas do mesmo escritório
- R$ 40,20 por pessoa
- Tudo do Individual
Cruzamento fiscal × contábil
Envie juntos o SPED Fiscal de cada estabelecimento e o balancete do mesmo mês. O site soma vendas menos devoluções e compras menos devoluções, encontra no balancete as contas de receita, compras, estoque, custo e ICMS, e mostra as diferenças e a margem do mês. Nenhum valor é digitado.
Como a conta é feita
- Receita líquida: vendas internas, externas, exportação e serviços, menos as devoluções de venda (entradas 1.2xx e 2.2xx).
- Compras líquidas: compras internas, externas e importação, menos as devoluções de compra (saídas 5.2xx e 6.2xx).
- Origem dos valores: os totais por CFOP do próprio SPED (registros C190, D190, C590, D590, C490 e C850).
- Fora da validação: transferências, remessas, bonificações, uso e consumo e imobilizado não entram, a menos que você mude o grupo do CFOP.
- Seu critério fica salvo: o grupo que você escolher para um CFOP vale para os próximos arquivos, neste navegador.
- Lado contábil: vem do balancete. O site reconhece as contas de receita de venda e de serviço pelo nome e pelo grupo, e usa o movimento do mês. Impostos sobre vendas e receitas financeiras ficam de fora.
- Compras: se o plano de contas tiver contas de compras, são elas. Se não tiver, a comparação usa os débitos do mês nas contas de estoque.
- ICMS: o ICMS das vendas, já descontado o das devoluções de venda, é comparado com a conta de ICMS sobre vendas. O total de créditos e o valor a recolher da apuração (registro E110) são comparados com ICMS a recuperar e ICMS a recolher.
- Imposto das devoluções: o resultado abre o ICMS por tipo de operação: vendas, devoluções de venda, compras, devoluções de compra e outras.
- Custo: estoque inicial, mais compras líquidas sem o ICMS, menos estoque final, comparado com o custo das mercadorias vendidas lançado no balancete.
- Margem: receita líquida de devoluções e impostos, menos o custo. Você pode informar a faixa de margem que espera, e o site avisa quando o mês sair dela.
- Você confere o que entrou: a lista das contas usadas aparece no resultado, e dá para desmarcar a que não deve entrar.
Winners Gestão Contábil
Ferramentas para o contador conferir o próprio trabalho antes de entregar. Você no controle.
De onde veio
A Winners nasceu em Goiânia, em 2023, dentro da rotina de um departamento contábil. A conferência de SPED, balancete e razão era feita em planilhas, linha por linha, e os erros só apareciam depois da transmissão ou quando o sistema de consolidação recusava o arquivo.
As ferramentas daqui foram criadas para resolver esses casos de verdade: achar a conta que desequilibra o balancete, o lançamento feito na empresa errada, a apuração que não fecha com as notas.
O que fazemos
Somos um software, não um escritório de contabilidade. Não fazemos a contabilidade de ninguém nem substituímos o contador: damos a ele um jeito rápido de conferir.
- Fiscal: validador de SPED Fiscal e de EFD-Contribuições, simulador de impostos, CFOP, legislação e obrigações.
- Contábil: validador de balancete, diário e razão, cruzamento fiscal × contábil (receita, ICMS, custo e margem), lançamentos, CPC e juros.
- Folha e planejamento: cálculos de folha e comparação de regimes tributários.
- Reforma tributária: o que muda, quando muda e onde está escrito.
No que acreditamos
- Seus dados são seus. Os arquivos são lidos no seu navegador e não são enviados para nós.
- Tudo tem fonte. Cada regra aponta a norma e o link do texto oficial.
- Clareza antes de tudo. O resultado mostra a linha, a conta e o motivo, em linguagem simples.
- Complemento, não atalho. A Winners soma ao PVA, ao PGE e ao seu sistema. A decisão continua sendo do profissional.
Onde estamos hoje
O site está em versão beta. Isso significa que ainda estamos ajustando leituras e cálculos com base no uso real, e que erros podem aparecer. Se encontrar algum, conte para nós: é assim que a ferramenta melhora.
Fale com a gente: contatowinnersgestao@gmail.com.
Termos de Uso
A Winners Gestão Contábil é uma ferramenta de apoio e conferência. Ela não substitui o profissional de contabilidade nem os programas oficiais.
Versão de 8 de outubro de 2026.
1. Quem oferece o serviço
A Winners Gestão Contábil é um software oferecido por 54.780.656 Iago da Silva Sampaio, CNPJ 54.780.656/0001-01. Contato: contatowinnersgestao@gmail.com.
Ao criar uma conta ou usar o site, você concorda com estes Termos e com a Política de Privacidade.
2. O que o serviço é
O site reúne conteúdo sobre a reforma tributária, calculadoras e validadores de arquivos fiscais e contábeis.
A Winners Gestão Contábil é um software, não um escritório de contabilidade, e não presta serviços contábeis. O conteúdo é informativo e não constitui consultoria contábil, tributária ou jurídica. Os validadores apontam possíveis inconsistências, mas não garantem que o arquivo esteja correto nem substituem o PVA, o PGE ou qualquer validação oficial.
As regras tributárias mudam com frequência. Confira sempre a legislação vigente e os números reais da empresa antes de decidir ou transmitir qualquer obrigação.
3. Versão beta
O site está em versão beta. Podem ocorrer erros de cálculo, de leitura de arquivos e períodos fora do ar. Se encontrar um erro, avise pelo contato acima.
4. Conta
Você precisa ter 18 anos ou mais, informar um e-mail válido e manter a senha em sigilo. A conta é pessoal: não pode ser compartilhada, emprestada nem revendida. Avise-nos se suspeitar de uso indevido.
5. Planos e pagamento
Parte do conteúdo é gratuita. Os módulos pagos são liberados por assinatura, com o preço e a periodicidade mostrados na página de planos no momento da contratação.
A cobrança é feita pelo Asaas. A assinatura se renova a cada período até ser cancelada. Mudanças de preço são avisadas com pelo menos 30 dias de antecedência e valem a partir da renovação seguinte.
6. Cancelamento e arrependimento
Você pode cancelar quando quiser. O acesso continua até o fim do período já pago, e não há nova cobrança.
Nos primeiros 7 dias após a primeira contratação, você pode desistir e receber de volta o valor pago, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7. Seus arquivos e os dados dos seus clientes
Os arquivos conferidos são processados no seu navegador e não são enviados a nós, como explica a Política de Privacidade.
Você é responsável por ter autorização para usar esses arquivos e por cumprir a LGPD e o sigilo profissional em relação aos seus clientes.
8. O que não é permitido
- Copiar, revender ou redistribuir o site, o código ou o conteúdo.
- Tentar burlar o controle de acesso ou os limites do plano.
- Usar robôs para extrair conteúdo em massa.
- Usar o site para fins ilegais.
O descumprimento pode levar à suspensão ou ao encerramento da conta.
9. Propriedade intelectual
A marca, o código, os textos e o desenho do site pertencem à Winners Gestão Contábil. A assinatura dá direito de uso pessoal e não exclusivo enquanto estiver ativa. A legislação reproduzida é de domínio público.
10. Responsabilidade
Trabalhamos para manter as informações corretas e o site disponível, mas não garantimos ausência de erros nem funcionamento ininterrupto.
As decisões tomadas com base no site são de responsabilidade de quem as toma. Na medida permitida pela lei, não respondemos por multas, autuações, lucros cessantes ou outros prejuízos decorrentes do uso das informações sem a devida conferência profissional.
Nada nestes Termos afasta direitos que a lei garante ao consumidor.
11. Mudanças no serviço e nos Termos
Podemos alterar, acrescentar ou retirar funcionalidades. Mudanças relevantes nestes Termos são avisadas no site ou por e-mail antes de valerem. Se não concordar, você pode cancelar.
12. Lei e foro
Estes Termos seguem a lei brasileira. Fica eleito o foro de Goiânia/GO, sem prejuízo do direito do consumidor de acionar o foro do seu domicílio.
Política de Privacidade
Os arquivos que você confere aqui são lidos no seu próprio navegador. Eles não são enviados nem guardados por nós.
Versão de 8 de outubro de 2026.
1. Quem responde pelos dados
A Winners Gestão Contábil é mantida por 54.780.656 Iago da Silva Sampaio, CNPJ 54.780.656/0001-01, que é o controlador dos dados pessoais tratados no site, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Contato para qualquer assunto de privacidade: contatowinnersgestao@gmail.com.
2. Arquivos que você confere no site
Os validadores de SPED, de balancete e de diário e razão abrem o arquivo dentro do seu navegador. O conteúdo é processado no seu computador ou celular e descartado quando você fecha ou recarrega a página.
Não recebemos, não guardamos e não temos como consultar esses arquivos nem os dados de empresas, clientes ou pessoas que estejam neles. O mesmo vale para os valores digitados nas calculadoras.
Você continua responsável por ter autorização para usar os arquivos dos seus clientes.
3. Dados que guardamos
- Cadastro: e-mail e senha. A senha fica protegida por criptografia e não conseguimos lê-la.
- Assinatura: se está ativa, até quando vale e quais módulos estão liberados.
- Pagamento: é feito no ambiente do Asaas, que recebe os dados de cobrança. Não guardamos número de cartão.
- Registros técnicos: a hospedagem registra endereço IP, data, hora e navegador de cada acesso, como em qualquer site.
- Avisos no celular: se você ativar os avisos, guardamos o endereço técnico de entrega que o navegador do seu aparelho fornece, ligado à sua conta. Ele serve só para enviar os avisos e é apagado quando você desativa ou quando o aparelho deixa de aceitar.
4. O que fica só no seu aparelho
O site guarda no navegador as suas preferências (cor, menu recolhido), os layouts de leitura que você salvar e os critérios do cruzamento fiscal × contábil (grupos de CFOP, contas desmarcadas e faixa de margem). Esses dados não saem do aparelho, e você os apaga limpando os dados do site no navegador.
Não usamos cookies de publicidade nem ferramentas que acompanham sua navegação em outros sites.
5. Para que usamos e com que base legal
- Criar e manter a sua conta e liberar o que você assinou: execução de contrato (LGPD, art. 7º, V).
- Enviar os avisos de norma nova a quem os ativou: consentimento, que você retira desativando os avisos (art. 7º, I).
- Cobrar e emitir documento fiscal: execução de contrato e obrigação legal (art. 7º, II e V).
- Manter o site seguro e investigar falhas: legítimo interesse (art. 7º, IX).
- Guardar registros de acesso por seis meses: obrigação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 15).
Não vendemos dados e não os usamos para publicidade de terceiros.
6. Com quem compartilhamos
Só com os serviços necessários para o site funcionar:
- Vercel: hospedagem do site.
- Supabase: cadastro, login e situação da assinatura.
- Asaas: cobrança das assinaturas.
- jsDelivr, cdnjs e Google Fonts: entregam componentes e fontes do site e, para isso, recebem o endereço IP do acesso.
Alguns desses serviços mantêm servidores fora do Brasil. Nesses casos a transferência segue as regras dos arts. 33 a 36 da LGPD.
7. Por quanto tempo
Os dados de cadastro ficam enquanto a conta existir. Depois do encerramento, mantemos só o que a lei exige, pelo prazo que ela exige, como registros de acesso e documentos fiscais.
8. Seus direitos
Você pode pedir a qualquer momento: confirmação de que tratamos seus dados, acesso, correção, exclusão, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento (LGPD, art. 18).
Envie o pedido para contatowinnersgestao@gmail.com. Respondemos em até 15 dias. Você também pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
9. Segurança
O acesso é feito por conexão criptografada (HTTPS), e cada conta só enxerga a própria assinatura. Nenhum sistema é imune a falhas: se houver um incidente que possa causar risco relevante, avisaremos os afetados e a ANPD.
10. Menores de idade
O site é voltado a profissionais e não se destina a menores de 18 anos.
11. Mudanças nesta política
Se a política mudar de forma relevante, avisaremos no site ou por e-mail antes de a mudança valer. A data da versão fica no topo desta página.